Vou viver ou vivi no estrangeiro

Está a prever emigrar? Trabalha ou trabalhou fora de França? A tomada em consideração destes períodos internacionais para a sua reforma varia de acordo com a sua situação.

O meu estatuto no estrangeiro

Está a prever trabalhar no estrangeiro? Saiba que existem diferentes estatutos: pode ser contratado por recrutamento local ou trabalhar por destacamento.

Se tiver um contrato de trabalho local, os períodos validados no estrangeiro podem ser tomados em consideração de acordo com os acordos de Segurança Social celebrados entre a França e os outros países.

Em caso de «destacamento», a sua empresa continua a contribuir para o regime geral da Segurança Social de França. A sua reforma é calculada como se não tivesse deixado o território francês. Não está abrangido pelas regras de cálculo explicadas nesta página.

Para obter mais informações sobre os diferentes estatutos em caso de atividade no estrangeiro, visite o sítio Web do Centro de Relações Europeias e Internacionais de Segurança Social («Centre des liaisons européennes et internationales de sécurité sociale - Cleiss»): cleiss.fr.

Sabia que...?

Para fazer o ponto da situação dos seus direitos adquiridos em França, utilize o serviço «Consultar a minha carreira contributiva» disponível em A sua área pessoal. Os registos atuais não contêm informações sobre os períodos trabalhados no estrangeiro, o que não significa que não serão tomados em consideração.

Acordos internacionais: os diferentes cenários

Os períodos trabalhados no estrangeiro são tomados em consideração de forma diferente, de acordo com os países em questão.

O cálculo da reforma poderá ter em consideração toda a sua carreira contributiva, incluindo os períodos no estrangeiro, se trabalhou:

Travailleurs indépendants

Estatuto de trabalhador independente em França

Se teve apenas o estatuto de independente em França, os acordos em matéria de Segurança Social aplicam-se apenas aos territórios seguintes: Andorra, Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Estados Unidos, Índia, Japão, Marrocos, Nova Caledónia, Polinésia, Quebeque, São Pedro e Miquelão, Tunísia e Uruguai.

Se trabalhou em vários países com os quais a França assinou uma convenção em matéria de Segurança Social, o cálculo da sua reforma será efetuado com base em cada acordo. O mesmo se aplica se trabalhou na União Europeia e em um ou mais países da convenção.

Se trabalhou simultaneamente num país da União Europeia (UE), na Suíça e num país do Espaço Económico Europeu (EEE), ou na Islândia, na Noruega ou no Liechtenstein, o cálculo da sua reforma de França terá em consideração, ou os períodos na União Europeia + Suíça, ou na União Europeia + Espaço Económico Europeu. 

Não pode haver uma totalização dos períodos validados na UE + EEE + Suíça.

O montante mais vantajoso ser-lhe-á pago. O país que não tiver sido considerado para o cálculo poderá pagar a parte da sua reforma de acordo com as suas próprias regras.

Se trabalhou num país que não assinou nenhum acordo em matéria de Segurança Social com a França, a sua reforma será calculada em cada um dos países, sem ter em consideração os períodos validados no outro país.

Brexit

O Parlamento Europeu aprovou o acordo de saída do Reino Unido da União Europeia, que foi adotado pelo Conselho Europeu. A partir de 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido é, portanto, um país terceiro da União Europeia. Em 31 de dezembro de 2020 termina o período de transição introduzido pelo acordo de saída. O Brexit fica, portanto, plenamente efetivo a partir de 1 de janeiro de 2021.

Quais são as implicações para a sua reforma? De acordo com a sua situação, os períodos trabalhados poderão ser tomados em consideração para o cálculo da sua reforma. Por exemplo, se tem nacionalidade francesa e trabalhou em França e no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020, os seus períodos de atividade serão tomados em consideração no âmbito da entrada e do cálculo dos seus direitos de reforma, seja qual for a sua data de entrada na reforma.

Para obter mais informações, consulte as FAQ (Perguntas mais frequentes) do Cleiss.

Trabalho no estrangeiro: como é calculada a minha reforma? em imagens

 

O meu pedido de reforma internacional

Para efetuar um pedido de reforma internacional, deve descarregar o Formulário de pedido de reforma e devolvê-lo preenchido ao organismo competente em matéria de reforma. Se reside num país da área de aplicação dos regulamentos europeus, apresente o seu pedido:

  • junto da caixa de pensões do seu país de residência; ou
  • junto da caixa de pensões do seu último local de trabalho em França.

Nota

No âmbito dos regulamentos europeus, se esteve inscrito em vários regimes (francês de base), o último regime da inscrição deve desempenhar a função de «regime de base» entre os outros regimes franceses em relação ao(s) regime(s) estrangeiro(s).

Se reside num país signatário de um acordo em matéria de Segurança Social, apresente o seu pedido junto da caixa de pensões do seu país de residência.

Se reside num país que não tenha assinado um acordo em matéria de Segurança Social com a França, pode pedir a sua reforma online em A sua área pessoal.

Se reside em França, dirija-se à caixa de pensões regional da sua área de residência para obter o formulário adequado, específico dependendo do seu país. A sua caixa regional encarregar-se-á de enviar o seu pedido a todas as caixas de pensões dos países onde trabalhou.

Travailleurs indépendants

 

Se teve apenas o estatuto de trabalhador independente, a sua reforma será calculada em coordenação com os 27 países da União Europeia, bem como com Andorra, Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Estados Unidos, Índia, Islândia, Japão, Lichtenstein, Marrocos, Nova Caledónia, Noruega, Polinésia, Quebeque, São Pedro e Miquelon, Suíça e Uruguai. Se reside num país diferente dos mencionados, apresente o seu pedido de reforma online ou por correio junto da caixa de pensões regional do local onde pagou a sua última contribuição em França.

Aconselhamos a contactar a caixa competente quatro meses antes da data que escolher como data de entrada na reforma.

 

Nota

Durante a sua reforma internacional, pedir-lhe-emos todos os anos um atestado de prova de vida para podermos pagar a sua reforma. Trata-se de um procedimento essencial. Se a sua caixa de pensões não recebe o atestado de prova de vida, o pagamento da sua pensão é suspenso.

Visualize a reprodução do nosso webinar «Reforma e carreira internacional»

 

 

Para obter ainda mais informações, consulte as nossas páginas «Os procedimentos a seguir em cada idade» e «Vivo no estrangeiro».