Vive no estrangeiro e tem perguntas sobre a sua declaração de rendimentos? Aqui estão alguns conselhos.
Declaro os meus rendimentos no estrangeiro
Se reside no estrangeiro e não declara os seus rendimentos em França, pode imprimir um extrato dos pagamentos da sua reforma em A sua área pessoalhttps://www.lassuranceretraite.fr/portail-services-ng/authentication para justificar os seus rendimentos. Pedir um extrato dos pagamentos da minha reforma.

Nota
Mesmo impresso no domicílio, este documento é contratual e admissível pelas outras administrações.
Declaro os meus rendimentos em França
Se declara os seus rendimentos em França, a L’Assurance retraite envia diretamente o montante tributável da sua reforma de base da Segurança Social à administração fiscal.
Com a retenção na fonte, paga diretamente o seu imposto sobre o rendimento no momento em que recebe a sua reforma. Obter mais informações sobre a minha declaração de rendimentos em França.

Brexit
O Parlamento Europeu aprovou o acordo de saída do Reino Unido da União Europeia, que foi adotado pelo Conselho Europeu. A partir de 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido é, portanto, um país terceiro da União Europeia. Em 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição introduzido pelo acordo de saída. O Brexit fica, portanto, plenamente efetivo a partir de 1 de janeiro de 2021.
Quais são as implicações para a sua reforma? Se recebe uma pensão de França e reside no Reino Unido, em França ou noutro Estado-Membro da União Europeia, a sua reforma pode continuar a ser paga no Estado-Membro da sua residência.
Para obter mais informações, consulte as FAQ (Perguntas mais frequentes) do Cleiss dedicadas ao Brexit.

Sabia que...?
Deve fazer prova de vida junto da sua caixa de pensões se viver no estrangeiro e receber uma pensão de França. Para ficar a conhecer todos os procedimentos, consulte a nossa página «Fazer prova de vida».