De acordo com a sua idade, pode ter direito ao subsídio de viuvez ou à pensão de sobrevivência. Acompanhamo-lo durante este momento difícil.
- Comunicar o óbito do cônjuge
- Pedir o subsídio de viuvez
- A pensão de sobrevivência
- Os direitos em caso de viuvez em imagens
- A pensão por velhice para viúvos(as)
- Visualizar a reprodução do webinar «Morte do cônjuge: direitos e procedimentos»
Comunicar o óbito do cônjuge
Se o cônjuge era reformado, deve informar a sua caixa de pensões regional por correio.
Deve indicar o seu número de Segurança Social, o seu apelido, o seu nome e a data e o local do óbito do cônjuge. Deve anexar igualmente uma certidão de óbito à sua carta.
Esta carta permite-nos suspender o pagamento da reforma em tempo útil.
A pensão do mês do óbito do cônjuge é paga na totalidade, seja qual for a data do óbito. As mensalidades pagas para além do mês do óbito do cônjuge serão reclamadas.
Se as quantias permanecerem devidas à data do óbito, podem ser pagas aos herdeiros (descendentes, ascendentes, parentes colaterais, cônjuges sobrevivos não divorciados, etc.) mediante apresentação de documentos comprovativos.
É igualmente importante que informe os outros organismos dos quais dependia o cônjuge. Encontre todos estes procedimentos no sítio Web service-public.fr.

O cônjuge exercia uma atividade independente?
Consulte a página «Procedimentos a seguir em caso de óbito» para ficar a conhecer quais os organismos a contactar.
Pedir o subsídio de viuvez
O cônjuge falecido pagou as suas contribuições à L’Assurance retraite? É provável que possa obter o subsídio de viuvez.
As condições
O cônjuge deve:
- ter estado inscrito na L’Assurance retraite, pelo menos, durante 3 meses, contínuos ou não, ao longo dos 12 meses anteriores ao mês do óbito;
- ou ter estado numa destas situações: ter sido titular do subsídio para adultos deficientes, desempregado indemnizado, reformado do regime geral, indemnizado por doença, maternidade, invalidez e acidente de trabalho.
Deve:
- ter menos de 55 anos;
- não ser divorciado da pessoa falecida e não viver numa relação de casal (com quem tenha casado novamente, em união de facto, sob pacto civil de solidariedade, etc.);
- ter recursos inferiores a um certo montante. São considerados os recursos dos 3 meses civis anteriores ao óbito, se a data de entrada na reforma for fixada no 1.º dia do mês do óbito. Caso contrário, os recursos considerados são os dos 3 meses civis anteriores ao seu pedido. Consultar os limites máximos dos recursos;
- residir na França metropolitana, num dos Departamentos Ultramarinos, na Polinésia ou na Nova Caledónia (existem exceções de acordo com a sua nacionalidade ou a do cônjuge falecido).
O montante e o pagamento
O montante do subsídio de viuvez é fixo, mas pode ser reduzido dependendo dos seus recursos.
O subsídio de viuvez é-lhe pago ao dia 20 de cada mês, durante 2 anos a partir do 1.º dia em que ocorreu o óbito. Se tinha, pelo menos, 50 anos, à data do óbito do cônjuge, o subsídio de viuvez pode ser-lhe pago até aos 55 anos.

Importante
Em caso de mudança de uma situação (mudança de casa, estado civil, recursos, etc.), comunique-a imediatamente à sua caixa de pensões regional para evitar qualquer impacto no cálculo da sua reforma.
O pedido
Deve pedir o subsídio de viuvez no prazo de 2 anos a partir do 1.º dia do mês do óbito. A data de início do subsídio é fixada no 1.º dia do mês do óbito, desde que estejam reunidas certas condições. Caso contrário, a data de início do subsídio será fixada no 1.º dia do mês ao longo do qual as condições estão reunidas e até 2 anos após o óbito.
Pode enviar o formulário do pedido através de A sua área pessoal. Inicie sessão em A sua área pessoal e clique em «Consultar o meu correio eletrónico» e depois em «Enviar o meu formulário».
Imprima, preencha e assine o formulário. A seguir, digitalize-o, ou fotografe-o e envie o ficheiro, clicando em «Anexar o meu formulário de pedido».
Será depois contactado por um dos nossos consultores através do correio eletrónico de A sua área pessoal. O mesmo indicar-lhe-á a lista dos documentos comprovativos a anexar.
Pode enviar igualmente o seu formulário de pedido por correio para o endereço seguinte:
Carsat Bourgogne et Franche-Comté
Centre national de traitement de l’allocation veuvage
21 044 Dijon CEDEX
A pensão de sobrevivência
Se tem, pelo menos, 55 anos, pode obter uma pensão de sobrevivência.
A pensão de sobrevivência é atribuída sob certas condições, nomeadamente, as condições de recursos. Representa uma parte da reforma que o cônjuge recebia ou poderia ter recebido.
Não é acumulável com a pensão por velhice para viúvos(as).
Informar-me sobre a pensão de sobrevivência.
Pode pedir uma pensão de sobrevivência online em A sua área pessoal. Descobrir o serviço «Pedir uma pensão de sobrevivência».

Sabia que...?
Se o cônjuge falecido pagou as suas contribuições à Alsace-Moselle antes de 01/07/1946, pode beneficiar de uma pensão de viuvez pelo regime da Alsace-Moselle. Para obter mais informações, contacte a caixa de pensões regional da Alsace-Moselle.
Os direitos em caso de viuvez em imagens
A pensão por velhice para viúvos(as)
A pensão por velhice para viúvos(as) substitui a pensão por invalidez para viúvos(as) paga pela L’Assurance Maladie. É atribuída assim que atinja os 55 anos pela sua caixa de pensões. Após comparação com a pensão de sobrevivência do regime geral, o montante mais vantajoso é-lhe pago. Pode ser aumentada nas mesmas condições que as da pensão de sobrevivência. Encontre as informações sobre a pensão por invalidez para viúvos(as) no sítio Web da L’Assurance Maladie: ameli.fr.
Visualizar a reprodução do webinar «Morte do cônjuge: direitos e procedimentos»
Para obter ainda mais informações, consulte as páginas «Procedimentos a seguir em caso de óbito» e «Os meus direitos».