Procedimentos a seguir em caso de óbito

Em caso de óbito de um parente reformado, deve seguir certos procedimentos junto da sua caixa de pensões regional.

Comunicar o óbito do parente

Em caso de óbito de um parente reformado, deve informar por carta a sua caixa de pensões regional, indicando:

  • o seu número de Segurança Social;
  • os seus apelidos, os seus nomes;
  • a data e o local do seu óbito.

Esta carta permite-nos suspender o pagamento da reforma em tempo útil.

Nota

Se o óbito ocorre no estrangeiro, deve anexar igualmente uma certidão de óbito à sua carta.

A pensão do mês do óbito do cônjuge é paga na totalidade, seja qual for a data do óbito. As mensalidades pagas para além do mês do óbito do cônjuge serão reclamadas.

Se as quantias permanecerem devidas à data do óbito, podem ser pagas aos herdeiros (descendentes, ascendentes, parentes colaterais, cônjuges sobrevivos não divorciados, etc.) mediante produção de documentos comprovativos.

Sabia que...?

É igualmente importante informar os outros organismos dos quais dependia o reformado falecido. Encontre todos estes procedimentos no sítio Web service-public.fr.

Se se tratar do cônjuge, poderá beneficiar de uma parte da reforma deste, a que chamamos pensão de sobrevivência.

Organismos a informar em caso de morte

Câmara Municipal e Serviço departamental de ação social

A certidão de óbito é necessária para dar início a todos os procedimentos administrativos. Deve pedir esta certidão de óbito à Câmara Municipal, em vários exemplares.

O cônjuge sobrevivo pode beneficiar de certos subsídios de apoio social, bem como do rendimento de solidariedade ativa sob condições de recursos junto do Centro Municipal ou Intermunicipal de Ação Social («Centre communal ou intercommunal d’action sociale - CCAS») da sua Câmara Municipal ou do Serviço departamental de ação social.

Notário

Para organizar a sucessão:

  • se a sucessão é superior ao montante de 5 000 €: para pedir um certificado de notoriedade, que comprove a qualidade de herdeiro;
  • se a sucessão é inferior ao montante de 5 000 €: a qualidade de herdeiro pode ser estabelecida por uma certidão assinada por todos os herdeiros. Esta certidão substitui o certificado de herdeiros, ainda emitida por algumas Câmaras Municipais.

Bancos ou Caixa de poupança

Para obter o desbloqueio das contas bancárias e/ou de poupança. É necessário apresentar:

  • um certificado de notoriedade, em caso de sucessão superior a 5 000 €;
  • uma certidão assinada pelos herdeiros, em caso de sucessão inferior a 5 000 €.

Centros de informação e de coordenação da ação social («Centres d’information et de coordination de l’action sociale - Cicas»)

Para beneficiar de apoio nos procedimentos a seguir junto das caixas de pensões complementares.

Caixas de pensões complementares dos assalariados

Para pedir o pagamento de pensões de sobrevivência complementares se o cônjuge foi assalariado.

Caixa de abonos de família

O cônjuge sobrevivo pode pedir para beneficiar dos subsídios da caixa de abonos de família sob condições de recursos:

  • subsídio de habitação;
  • Earned income supplement (RSA - Revenu de solidarité active);
  • if there is at least one dependent child, the Family Support Allowance (FSA - Allocation de soutien familial) and scholarships;
  • activity bonus (prime d'activité).

Tesouraria da Fazenda Pública

  • Para enviar a declaração de sucessão no prazo de 6 meses após o óbito. Se o óbito não ocorre na França Metropolitana, o prazo é de um ano;
  • para preparar a declaração de rendimentos;
  • para regularizar os impostos sobre os terrenos e a habitação;
  • etc.

Instituições de crédito

Para verificar se existe um seguro por morte para os empréstimos em curso.

Mútuas de seguros e organismos de previdência, seguro por morte

Para pedir o pagamento do subsídio por morte ou de uma pensão se o cônjuge subscreveu um contrato deste tipo, ou para pedir subsídios de apoio.

Para a habitação: quem contactar?

  • Fornecedores de energia (como a Électricité de France - EDF ou a Engie);
  • operadores de telecomunicações;
  • companhias das águas;
  • seguros (automóvel, habitação, etc.);
  • instituições de crédito;
  • proprietário da habitação em caso de arrendamento.
Travailleurs indépendants

O cônjuge foi trabalhador independente

Contabilista, centro de gestão

  • Para fazer uma descrição completa da atividade da empresa do cônjuge falecido;
  • para preparar as diferentes declarações fiscais (IVA, declaração de rendimentos, etc.).

Centro de Formalidades das Empresas («Centre de formalités des entreprises - CFE»)

Para pedir o cancelamento ou a manutenção provisória da inscrição no «Répertoire des métiers» (Registo dos trabalhadores independentes e das empresas artesanais) e ou no Registo Comercial e das Sociedades, se a empresa continuar a funcionar.

Pedir uma pensão de sobrevivência

Pode beneficiar, sob condições, de uma parte da reforma do cônjuge falecido.

Se pedir a sua pensão de sobrevivência no prazo de 12 meses após o óbito, pode fixar a data de início no primeiro dia do mês seguinte ao óbito. Após esse prazo, pode indicar, o mais tardar, o primeiro dia do mês seguinte à apresentação do seu pedido.

A data de início da sua pensão de sobrevivência deve ser sempre fixada no primeiro dia do mês e não pode situar-se antes dos seus 55 anos (51 anos se o óbito ocorreu antes de 2009 ou se o segurado foi dado como desaparecido antes de 2008).

Resido em França

Pode pedir a sua pensão de sobrevivência online. Como proceder? É muito simples: basta iniciar sessão em A sua área pessoal e clicar em «Pedir uma pensão de sobrevivência». Descobrir o serviço «Pedir uma pensão de sobrevivência».

Sabia que...?

Se pedir uma pensão de sobrevivência online, o seu pedido é válido para todos os regimes dos quais dependia o cônjuge falecido.

Se pretender, pode pedir a sua pensão de sobrevivência por correio. Deve:

Resido no estrangeiro

O seu país de residência assinou um acordo em matéria de Segurança Social com a França

Se o seu país de residência assinou um acordo em matéria de Segurança Social com a França: contacte a caixa local de Segurança Social do seu país de residência, que lhe fornecerá um formulário para preencher e assinar e que deverá devolvê-lo depois. A caixa local de Segurança Social encarregar-se-á de nos enviar esse formulário.

O seu país de residência não assinou um acordo em matéria de Segurança Social com a França

Se o cônjuge era reformado pelo regime geral, dirija o seu pedido à caixa de pensões regional que lhe pagava a reforma. Caso contrário, envie-o à caixa de pensões regional da qual dependia a sua última atividade.

Para obter mais informações sobre a pensão de sobrevivência (condições, cálculo, etc.), consulte a nossa página «Os meus direitos».

Travailleurs indépendants

Em caso de óbito de um reformado que tenha exercido uma atividade independente

O cônjuge viúvo(a) pode pedir:

  • o pagamento de uma pensão de sobrevivência do regime de base em todos os regimes em que o cônjuge pagou as suas contribuições. Basta um único pedido junto do último regime da inscrição do cônjuge falecido;
  • o pagamento de uma pensão de sobrevivência do regime complementar dos independentes;
  • o pagamento do subsídio por morte no prazo máximo de 2 anos após o óbito, sob condições;
  • informações sobre os direitos em matéria de seguro de doença;
  • o apoio a título da ação sanitária e social.

 

Nota

O cônjuge exerceu uma atividade assalariada, agrícola, artesanal ou comercial? É necessário um único pedido. Entregue-o na caixa de pensões da sua escolha, de preferência a de que depende a última atividade do cônjuge falecido (agrícola, artesanal, etc.). A caixa de pensões enviará as informações aos outros regimes de pensão. Atenção: este pedido não diz respeito aos regimes de pensão complementares e aos regimes especiais.

 

Travailleurs indépendants

Sou cônjuge colaborador ou o falecido era trabalhador independente

Se é cônjuge colaborador ou se o falecido era trabalhador independente, poderá pedir igualmente:

  • o pagamento de uma pensão de sobrevivência do regime complementar dos independentes;
  • o pagamento do subsídio por morte no prazo máximo de 2 anos após o óbito, sob condições;
  • informações sobre os direitos em matéria de seguro de doença;
  • o apoio a título da ação social: o apoio ao cônjuge sobrevivo.

O estatuto de cônjuge colaborador perde-se por óbito do empresário. No entanto, é possível pagar as contribuições ao seguro voluntário de velhice e invalidez-morte, desde que não exerça qualquer atividade.

O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses após o óbito do empresário e à sua caixa de pensões regional.

Encontre todas as informações úteis na página «Os meus direitos».