Descubra os nossos conselhos e indicações para compreender melhor os seus direitos e procedimentos a seguir quando se vive no estrangeiro.
- Vou para o estrangeiro
- A minha reforma no estrangeiro em imagens
- Direitos da L’Assurance Maladie
- Declarar os meus rendimentos
Vou para o estrangeiro
Pode receber a sua reforma no estrangeiro. Se pretende reformar-se como emigrante e escolhe ir viver no estrangeiro, é indispensável comunicar o seu novo endereço e qualquer alteração de dados bancários.
Pode receber a sua reforma por via da sua conta bancária em França ou pedir a transferência bancária diretamente para a sua conta bancária no estrangeiro. Consulte o seu banco para ficar a conhecer quais as despesas bancárias associadas.
Alterar os meus dados
As suas alterações de endereço e de dados bancários devem ser comunicadas por correio à sua caixa de pensões regional. Deve indicar-lhe o seu novo endereço, o seu apelido, o seu nome e o seu número de Segurança Social e anexar os documentos comprovativos necessários.
Fazer prova de vida
Se recebe uma pensão de França (pessoal ou de sobrevivência) ao viver no estrangeiro, receberá um atestado de prova de vida todos os anos. Isto permitir-lhe-á fazer prova de vida junto da sua caixa de pensões regional e evitar, assim, qualquer suspensão do pagamento da sua reforma. Informar-me sobre o atestado de prova de vida.

Sabia que...?
Se recebe o subsídio de solidariedade para os idosos ou o subsídio complementar de invalidez («Allocation supplémentaire d’invalidité - ASI»), saiba que estes subsídios estão sujeitos à condição de residência em França. Deve comunicar a sua ida para o estrangeiro à sua caixa de pensões regional porque estes subsídios já não lhe serão pagos se for viver para o estrangeiro. Quando regressar, poderá apresentar um novo pedido. Obter mais informações sobre o subsídio de solidariedade para os idosos e o subsídio complementar de invalidez.
A minha reforma no estrangeiro em imagens
Direitos da L’Assurance Maladie
As condições
Reformou-se por um regime francês e vive no estrangeiro? Para pedir que os seus cuidados de saúde sejam cobertos pelo seu país de residência, deve:
- ser titular de uma pensão do regime geral;
- viver a longo prazo num país da União Europeia ou num país que tenha assinado uma convenção que inclua disposições em matéria de direito de cuidados de saúde* com a França.
Os procedimentos
Se reside num país estrangeiro signatário de um acordo com a França, pode pedir um certificado de direito a cuidados de saúde. Pode enviá-lo:
- ao organismo de Segurança Social do seu país de residência. Este certificado, uma vez validado, permite-lhe reembolsar as suas despesas de saúde através do regime do seu país de residência. Será enviado diretamente do organismo de Segurança Social estrangeiro para os nossos serviços;
- ou respondendo ao questionário para análise dos direitos a cuidados de saúde. Pode reenviá-lo online através do serviço «Enviar o meu formulário», disponível em A sua área pessoal. Pode enviá-lo igualmente por correio postal para o endereço seguinte: L’Assurance retraite – Service « droit aux soins de santé » – 15 avenue Louis Jouhanneau – 37078 TOURS CEDEX 2 – France.
Após análise do seu pedido, se for elegível para a cobertura dos seus cuidados de saúde no estrangeiro, enviar-lhe-emos um certificado de direito a cuidados de saúde por correio. Este deverá ser entregue o mais rapidamente possível ao organismo de Segurança Social responsável pelos cuidados de saúde do seu local de residência no estrangeiro.
Para obter informações sobre os seus direitos a cuidados de saúde em caso de residência no estrangeiro, consulte o sítio Web da L’Assurance Maladie ou o do Centro de Relações Europeias e Internacionais de Segurança Social.
Se não enviar este certificado ao organismo de Segurança Social responsável pelos cuidados de saúde do seu país de residência, os seus cuidados de saúde não serão cobertos.

Sabia que...?
No caso de cuidados de saúde realizados em França durante uma estadia temporária, as suas despesas de saúde podem ser, sob certas condições, cobertas. Para consultar as regras aplicadas, consulte o sítio Web do Cleiss. Pode consultar igualmente o serviço de inscrição do «Centro Nacional de Pensões de França no Estrangeiro» («Centre national des retraités de France à l’étranger - Cnarefe») da L’Assurance Maladie.
* Lista dos Estados que assinaram uma convenção de Segurança Social que inclui disposições em matéria de direito aos cuidados de saúde com a França: Argélia, Andorra, Ex-Jugoslávia (Bósnia, Kosovo, Macedónia, Montenegro, Sérvia), Marrocos, Nova Caledónia, Polinésia Francesa, Tunísia e Turquia.
Declarar os meus rendimentos
Em França
Se declara os seus rendimentos em França, o montante tributável a título da reforma da Segurança Social será diretamente transmitido à administração fiscal. Com a retenção na fonte, paga diretamente o seu imposto sobre o rendimento do montante em que recebe a sua reforma.
Para obter mais informações, consulte a página «Reforma e declaração de rendimentos».
No estrangeiro
Se está domiciliado fiscalmente fora de França, a sua reforma não estará sujeita à contribuição social generalizada («Contribution sociale généralisée - CSG»), à contribuição para o pagamento da dívida da segurança social («Contribution pour le remboursement de la dette sociale - CRDS»), nem à contribuição de solidariedade para a autonomia («Contribution de solidarité pour l’autonomie - CSA»).
Em contrapartida, uma contribuição para o seguro de doença pode ser cobrada sobre a sua reforma paga no estrangeiro.
No âmbito da coordenação internacional, a contribuição do seguro de doença é cobrada se:
- estiver sujeito a um regime francês de seguro de saúde obrigatório;
- ou se tiver nacionalidade estrangeira e totalizar, pelo menos, 15 anos de seguro de velhice em França.
A taxa de contribuição para o seguro de doença é de 3,20 %.
Para obter ainda mais informações, consulte as nossas páginas «Fazer prova de vida» e «Declarar os meus rendimentos».