Em caso de óbito do cônjuge, deve comunicá-lo à sua caixa de pensões regional. É possível que possa beneficiar de apoio para o acompanhar neste momento difícil.
A pensão de sobrevivência
Em caso de óbito do cônjuge, deve informar a sua caixa de pensões regional.
Poderá beneficiar de uma pensão de sobrevivência. Esta é igual a 54 % da pensão que o cônjuge ou ex-cônjuge falecido recebia ou poderia ter recebido, sem ter em consideração os acréscimos de pensão. Pode ser reduzida de acordo com os seus recursos.

As condições
Para beneficiar de uma pensão de sobrevivência, deve reunir as condições seguintes:
- ter, pelo menos, 55 anos. Esta idade é reduzida para 51 anos se o óbito do cônjuge (ou ex-cônjuge) tiver ocorrido antes de 1 de janeiro de 2009 ou foi dado como desaparecido antes de 1 de janeiro de 2008;
- ser ou ter sido casado com a pessoa falecida. O pacto civil de solidariedade («Pacte civil de solidarité - Pacs») e a união de facto não permitem obter uma pensão de sobrevivência;
- os seus recursos pessoais e profissionais ou os do seu novo agregado familiar não devem exceder um determinado limite. São analisados no período de 3 meses anterior à data de início da pensão de sobrevivência.
O montante
A pensão de sobrevivência é igual a 54 % da pensão que o cônjuge ou ex-cônjuge falecido recebia ou poderia ter recebido, sem ter em consideração os acréscimos de pensão. Pode ser reduzida dependendo dos seus recursos. O seu montante não pode ser inferior ao montante mínimo se o cônjuge ou ex-cônjuge falecido totalizasse 60 trimestres no regime geral. Se reunisse menos de 60 trimestres, este mínimo seria reduzido proporcionalmente.
A pensão de sobrevivência está sujeita ao pagamento de contribuições.
Se o cônjuge ou ex-cônjuge foi casado várias vezes, a pensão de sobrevivência é partilhada. Esta partilha é proporcional à duração de cada casamento.

Sabia que...?
Se o cônjuge ou ex-cônjuge foi casado várias vezes, a pensão de sobrevivência é partilhada. Esta partilha é proporcional à duração de cada casamento. Quando uma pensão de sobrevivência é partilhada entre vários ex-cônjuges, se um deles morre, o montante é repartido entre o(s) ex-cônjuge(s) sobrevivo(s) ou é atribuído integralmente ao último beneficiário. Este novo cálculo não é automático. O(s) ex-cônjuge(s) sobrevivo(s) são aconselhados a comunicar o óbito do outro beneficiário à caixa de pensões regional e a fornecer, se possível, uma certidão de óbito.
Acréscimos
À sua pensão de sobrevivência é automaticamente acrescido 11,1 %, se:
- atingiu a idade de reforma à taxa máxima (também chamada «taxa plena», entre 65 e 67 anos, de acordo com o seu ano de nascimento e a sua situação);
- exerceu todos os seus direitos à reforma;
- o montante total das suas reformas não excede o limite máximo de recursos.
Se o montante total das suas reformas e do acréscimo exceder o limite máximo, o acréscimo é reduzido em conformidade. As reformas consideradas são as dos 3 meses anteriores à data de início do acréscimo.
A sua pensão de sobrevivência pode ser igualmente aumentada:
- 10 % se teve ou criou, pelo menos, 3 filhos. Este acréscimo é efetuado automaticamente no momento do cálculo da sua pensão de sobrevivência;
- um acréscimo fixo por cada filho a seu cargo (na aceção do seguro de doença). Para isso, não deve ter atingido a idade da reforma com uma taxa máxima (entre 65 e 67 anos, de acordo com o seu ano de nascimento e a sua situação) e não deve receber uma reforma pessoal ou uma prestação em benefício dos órfãos paga por um regime de pensão de base. Este acréscimo fixo não é atribuído automaticamente e deve efetuar o pedido.
Se a sua pensão de sobrevivência é partilhada com outros cônjuges, o seu acréscimo fixo permanecerá integral para cada filho. Em contrapartida, se a sua pensão de sobrevivência é reduzida tendo em conta os seus recursos, o seu acréscimo fixo para os filhos será reduzido nas mesmas proporções.
Pedir uma pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência não é atribuída automaticamente e deve efetuar o pedido.
Pode pedir a sua pensão de sobrevivência online através do serviço «Pedir uma pensão de sobrevivência» acessível em A sua área pessoal. Este serviço permite pedir uma pensão de sobrevivência junto de todos os regimes em que o cônjuge falecido pagou as suas contribuições.
Não conhece o serviço «Pedir uma pensão de sobrevivência»? Descubra-o! Descobrir o serviço «Pedir uma pensão de sobrevivência».

Nota
Pode pedir uma pensão de sobrevivência por correio. Neste caso, será necessário efetuar um pedido junto de cada regime de pensão do qual dependia o cônjuge falecido.O apoio ao cônjuge sobrevivo
Este apoio permite fazer face às dificuldades financeiras originadas pelo óbito do cônjuge.
As condições
Para obter o apoio ao cônjuge sobrevivo, devem estar reunidas várias condições.
O cônjuge:
- era reformado e exerceu uma atividade independente;
- pagou as suas contribuições, pelo menos, 3 anos para o regime complementar dos independentes («Régime complémentaire des indépendants - RCI») e/ou tinha, pelo menos, 40 trimestres para o regime de proteção na velhice de base («Régime vieillesse de base - RVB») dos independentes.
Deve:
- receber uma pensão de sobrevivência do cônjuge falecido a título da sua atividade como trabalhador independente. O seu montante deve ser superior ao da sua reforma pessoal;
- não viver numa relação de casal;
- beneficiar de uma reforma pessoal inferior a 20 trimestres num outro regime.
O montante
O montante do apoio pode ir até 2 000 euros.
Este apoio excecional pode ser concedido após uma análise pormenorizada da situação, submetida ao parecer da Comissão Regional, tendo em consideração a sua situação social e os elementos da carreira do cônjuge falecido.
O pedido
Para pedir este apoio, deve descarregar o impresso do Pedido de apoio aos reformados em situação de crise «Aide aux retraités en situation de rupture - ASIR») depois enviá-lo, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprovativos, através do serviço «Enviar o meu formulário» ou por via postal para a sua caixa de pensões regional.
O apoio ao cônjuge sobrevivo deve ser pedido no prazo máximo de 6 meses após o óbito.
A pensão por velhice para viúvos(as)
A pensão por velhice para viúvos(as) substitui a pensão por invalidez para viúvos(as) paga pela L’Assurance Maladie. É atribuída assim que atinja os 55 anos pela sua caixa de pensões. Após comparação com a pensão de sobrevivência do regime geral, o montante mais vantajoso é-lhe pago. Pode ser aumentada nas mesmas condições que as da pensão de sobrevivência.
Não é acumulável com a pensão de sobrevivência.
Encontre as informações sobre a pensão por invalidez para viúvos(as) no sítio Web ameli.fr.

Sabia que...?
Se o cônjuge falecido pagou as suas contribuições à Alsace-Moselle antes de 01/07/1946, pode beneficiar de uma pensão de viuvez pelo regime da Alsace-Moselle. Para obter mais informações, contacte a caixa de pensões regional da Alsace-Moselle.
Para obter ainda mais informações, consulte as páginas «Procedimentos a seguir em caso de óbito»; «Os meus direitos» e «Melhorar os meus recursos».