Encontre todas as informações sobre o pagamento da sua reforma.
- O pagamento da minha reforma
- A revalorização da minha reforma
- O pagamento da minha reforma no estrangeiro
- O pagamento da minha reforma a um terceiro
- A penhora sobre a minha reforma
O pagamento da minha reforma
Pagamos a sua reforma por via da sua conta bancária ao dia 9 de cada mês. Se o dia 9 recai a um sábado, um domingo ou um feriado, o pagamento é efetuado no 1.º dia útil anterior ou seguinte.
Mês devido | Data de pagamento |
---|---|
Dezembro de 2024 | 09/01/2025 |
Janeiro de 2025 | 07/02/2025 |
Fevereiro 2025 | 07/03/2025 |
Março de 2025 | 09/04/2025 |
Abril de 2025 | 09/05/2025 |
Maio de 2025 | 06/06/2025 |
Junho de 2025 | 09/07/2025 |
Julho de 2025 | 08/08/2025 |
Agosto de 2025 | 09/09/2025 |
Setembro de 2025 | 09/10/2025 |
Outubro de 2025 | 07/11/2025 |
Novembro de 2025 | 09/12/2025 |
Dezembro de 2025 | 09/01/2026 |
Descarregar o calendário de pagamentos da minha reforma de 2025.
Calendário de pagamentos da Alsace-Moselle
Se depende da Carsat Alsace-Moselle, a sua reforma é paga no 1.º dia do mês da mensalidade em questão (ou no primeiro dia útil seguinte, se recair a um sábado, um domingo ou um feriado).
Mês devido | Data de pagamento |
---|---|
Janeiro de 2025 | 02/01/2025 |
Fevereiro 2025 | 03/02/2025 |
Março de 2025 | 03/03/2025 |
Abril de 2025 | 01/04/2025 |
Maio de 2025 | 02/05/2025 |
Junho de 2025 | 02/06/2025 |
Julho de 2025 | 01/07/2025 |
Agosto de 2025 | 01/08/2025 |
Setembro de 2025 | 01/09/2025 |
Outubro de 2025 | 01/10/2025 |
Novembro de 2025 | 03/11/2025 |
Dezembro de 2025 | 01/12/2025 |
Descarregar o calendário de pagamentos da minha reforma de 2025.

Obter mais informações
Muitos serviços são-lhe oferecidos em A sua área pessoal em lassuranceretraite.fr. Para os utilizar, é muito simples! Crie uma conta ou inicie sessão em A sua área pessoal. Poderá:
- consultar o montante declarado à administração fiscal;
- consultar os seus últimos 3 pagamentos;
- pedir um extrato dos pagamentos;
- alterar os seus dados postais.

Os seus serviços online
Se exerceu uma atividade como trabalhador independente, poderá consultar igualmente:
- os seus pagamentos de todos os regimes;
- as suas certidões fiscais de todos os regimes.
A revalorização da minha reforma
Geralmente, a sua pensão do regime geral é revalorizada uma vez por ano. Esta revalorização é efetuada na reforma de janeiro.
A revalorização não é sistemática. Em alguns anos, o montante da sua pensão, assim como o do seu subsídio de solidariedade para os idosos («Allocation de solidarité aux personnes âgées - Aspa»), pode permanecer o mesmo.
Para obter mais informações sobre o subsídio de solidariedade para os idosos, consulte a página «Melhorar os meus recursos».

Obter mais informações
Para ser informado da sua próxima data de pagamento por e-mail, subscreva o serviço «As minhas informações sobre reforma» na secção «O meu perfil/Gerir as minhas subscrições» em A sua área pessoal.
O pagamento da minha reforma no estrangeiro
Pode receber a sua reforma pessoal e a sua pensão de sobrevivência no estrangeiro.
Para obter mais informações sobre os procedimentos e a vida na reforma, consulte a nossa secção «Vivo no estrangeiro».
O pagamento da minha reforma a um terceiro
A sua reforma é paga por via da sua conta bancária pessoal, com o seu nome e apelido. No entanto, podemos transferir a sua reforma a um terceiro:
- se estiver hospitalizado, as suas pensões podem ser pagas aos estabelecimentos hospitalares e às caixas de segurança social, até ao limite de 90 %, para pagar as suas despesas de hospitalização. As quantias restantes são-lhe pagas;
- se beneficiar de uma medida de acompanhamento social personalizada, pode autorizar a sua instituição de acolhimento a receber as suas reformas em seu nome. Este procedimento de pagamento é autorizado pelo conselho departamental.

Obter mais informações
Encontre todas as informações sobre As medidas de tutela e curatela no sítio Web da administração francesa.
A penhora sobre a minha reforma
A sua reforma pode ser penhorada nas mesmas condições e limites que os salários. A totalidade dos seus rendimentos não pode ser penhorada. Um montante mínimo, igual ao rendimento de solidariedade ativa, deve ser-lhe permitido.
Se a sua conta bancária for alvo de uma penhora, peça à sua caixa de pensões regional uma declaração que indique o montante da sua reforma que não pode ser penhorado. Terá de a apresentar no prazo de 15 dias ao seu banco para manter um montante mínimo da sua reforma.
O acréscimo para terceiros não pode ser penhorado, salvo se beneficiar a pessoa que atua como terceiro.
Para obter ainda mais informações, consulte as páginas «Contribuições para a Segurança Social»; «Melhorar os meus recursos» e «Vivo no estrangeiro».